Espaço destinado a discussões, comentários, informações e dados a respeito do Meio Ambiente Amazônico, com o objetivo de divulgar fatos ocorridos através dos conflitos sociais e das conquistas dos trabalhadores que habitam a região, além de indicar a Educação Ambiental como um dos caminhos de preservação da Amazônia e do Ser Humano.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Normas de Regulação da Sexualidade Juvenil
A regulação da sexualidade através de normas jurídicas, de políticas de cuidado com a saúde, com programas juvenis de aconselhamento familiar para mães e pais jovens, a realidade de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST's e AIDS) e a deflagração de direitos reprodutivos e sexuais demarcam sobremaneira o que a sociedade brasileira adotou como "regulamentação" a fim de estabelecer linhas de ação nas políticas públicas na área da saúde (Lei do SUS - 8080/90) e na área jurídica (Direitos Humanos).
A sexualidade juvenil é uma questão que necessita de discussão acerca do contexto social em que jovens de diversas classes sociais estão inseridos, através de fatos, valores morais e éticos, práticas culturais, visões de mundo locais e globais, grupos de pertença e construção de personalidades que possam vir a identificar o "homem" e a "mulher" em torno da garantia de sua própria vida sexual, que é diversa, qual seja: hetero, homo, bi ou transexual.
Muitas práticas sociais que violam direitos humanos podem ter indícios nos processos de segregação social em que homens e mulheres com menor poder aquisitivo (e de poder) estão sujeitos e são submetidos a todo tipo de violência: simbólica, física, social, cultural e humana. A homossexualidade - para tomarmos um exemplo - é alvo de "noções herdadas" de algo que, segundo Bourdieu¹, seria uma espécie de "dominação pelo capital cultural" e que, entretanto, expõe à margem da cidadania diversos grupos sociais que deveriam ter, por Lei e pela própria constituição democrática de "liberdade", seus "direitos" sociais, políticos, jurídicos, sexuais e o "direito a ter direito" garantidos, o que, lamentavelmente, não vem ocorrendo.
Todavia, a luta engajada de movimentos sociais – década de 70 até hoje – como o Feminista e o LGBT, ao longo de processos de revisões de concepções obsoletas (mudanças) nos campos biomédico, jurídico, político e social tem, na medida do possível, avançado no debate, porém, o preconceito persiste e ainda convivemos com uma espécie de desvalorização da diversidade sexual, além da de cor, classe, raça, etnia, gênero, etc.; grupos fadados a toda forma de exclusão social, classificados como "os fora da ordem" e que "não se adaptam às normas" - aos padrões culturais hetero - e, a partir da reprodução social - que acontece, inclusive, na própria escola através de agressões silenciosas - contribui para que a produção da "distinção social" de gostos de classes e estilos de vida e de poder: aquisitivo, de prestígio, acadêmico, coletivo - estimulem o apego a normas e convenções arbitrárias de sexualidade.
O direito reprodutivo - e discriminado - de mães com HIV, a homofobia - estigma do preconceito homossexual -, a reprodução simbólica da violência dentro da própria escola - com mensagens normatizadoras, silenciosas e de consentimento da violência sexual, como hierarquia, caricaturas, desigualdades, insultos, ofensas e mecanismos de exclusão -, o controle de conduta e a adaptação a regras de gênero dominantes (sexismo), que reproduzem a inferiorização da pessoa humana, com alun@s hostilizados e que comprometem o rendimento escolar e trajetórias de vida, marginalizando o (a) cidadão (ã) a uma espécie de "morte ou invisibilidade social" e de negação de sexualidades diversas, como agressões físicas a transexuais - que culminam no abandono escolar e prostituição futura, entre outras consequencias - são alguns pontos que devem servir a reflexões das estruturas sociais que compõem o cenário de busca por, efetivamente, Direitos Humanos e Sexuais na chamada Diversidade Sexual - e humana.
Direitos reprodutivos, sexuais e humanos são normas jurídicas que necessitam de uma abordagem, impreterivelmente, de afirmação de papéis sociais, de afirmação da diversidade sexual, de avanços, lutas e conquistas cotidianas. Como afirma Rios², em seu texto "Para um direito democrático da sexualidade", é na sistematização e organização de normas e condutas éticas de Direitos Reprodutivos, Democracia, Cidadania, Direitos Humanos e Sexuais numa concepção que o autor conceitua como "direito democrático da sexualidade" que, entre outros avanços, constam a ampliação de direitos sociais, políticos, econômicos e humanos em seu sentido universal.
A gravidez na adolescência possui uma simbologia de valorização social da maternidade, como um "rito de passagem" que transforma a "menina" em "mulher", que refaz o caminho da perpetuação do "papel da mulher como reprodutora" e que, no contexto social de jovens de classes menos abastadas, a atitude de ser mãe representa a constituição da vida familiar feliz e segura que não encontra dentro da própria família carregada de incertezas e descontentamentos de toda sorte e que, no entanto, pouco está relacionado ao "direito reprodutivo" propriamente dito, pois reflete justamente um comportamento baseado em limitações de relações de poder estruturantes e que estabelecem regras de desigualdades sociais acentuadas que estão na ordem do dia e precisam de reflexões e projetos formadores de atitudes críticas das experiências e convenções sociais a partir do estabelecimento de diálogos dentro da escola.
O engendramento de abordagens educativas que trabalhem o contexto social e cultural de jovens para que possam discutir o papel da maternidade, da paternidade, fertilidade, esterilidade, AIDS, estigmas, orientações sexuais, prazer, corpo - e o reconhecimento do mesmo -, erotismo, solidariedade, práticas econômicas, creches, educação dos filhos, emprego, renda e principalmente, novas emoções físicas, de envolvimentos, de amor, companheirismo e até mesmo de noções de religiosidade - e lembrar sempre que o Estado é laico, autônomo e que deve refletir na articulação de representações da sociedade civil - assim como em políticas de educação, saúde, saneamento, entretenimento, juventude, oportunidade de renda, direitos humanos, cultura, desportos, lideranças religiosas, ONG's e etc., a fim de contextualizar o que pode ser feito em termos de Direitos Humanos e atitudes solidárias, de reflexões da realidade social e também da construção de um pensamento crítico que possa relativizar o "romantismo" da vida amorosa, sexual, social, política e cultural pautada em relações de poder que moldam comportamentos e impõem regras, a fim de estabelecer caminhos fortuitos que consigam substancialmente discutir direitos de cidadania e de busca por um espaço democrático propriamente dito que possam garantir a diversidade sexual de fato, tão aclamada e urgente na atualidade.
¹ BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. EDUSP, São Paulo, 2007.
2 RIOS, Roger Raupp. Para um direito democrático da sexualidade. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 12, n. 26, p. 71-100, jul./dez. 2006.
Texto: Ariana da Silva - Curso GDE/UFPA - 2010.
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3 comentários:
Muito interessante seu texto, cara amiga. A questão da reformulação da sexualidade juvenil é um tema que gera bastante discussão, por isso não poderia deixar de falar de uma situação atual, que envolve a nossa realidade social, especialmente a juvenil. Como sabemos, recente o nosso Código Penal sofreu uma alteração em alguns artigos, dentre eles cito o artigo 217A, que trata do estupro de vulnerável (indivíduo que praticar conjunção carnal com menor de 14 anos, ainda que com consentimento, estará cometendo delito de Estupro de vulnerável) Nesse artigo, o legislador substituiu o estupro presumido por estupro de vulnerável e essa alteração tem gerado polêmicas, pois é notório que a lei fechou os olhos para o contexto social, vemos que o tempo de extremo conservadorismo em que o Código Penal foi elaborado já passou e hoje as pessoas iniciam mais cedo a vida sexual, a sociedade mudou e cabe as leis acompanharem as mutações. Não é raro, vê-se na vida moderna, rapazes de dezoito anos terem relacionamentos duradouros com meninas de treze, às vezes com aprovação familiar. Além do exposto, o que realmente tem sido contestado é a pena para os crimes de estupro. Quando se refere ao estupro simples, a pena é de 6 a 10 anos e a de vulnerável 8 a 15 anos. Com isso, percebemos o quanto é questionável a diferença das penas. Mas fica a sugestão: ao invés de aumentar as penas, o Estado juntamente com o Poder Executivo, poderia criar programas de educação e prevenção para jovens, evitando assim os efeitos negativos dessas mutações.
eu não conhecia este tema....vou reler o artigo esta semana pois eu nao tive tempo pra respirar esta que passa...bjs fabio
Ario: O texto mostra claramente a importância do assunto de forna específica, que se estende a partir da infância até à fase quase senil, e tem historicamente carregado problemas e atitudes diversas. Mas, não é o único aspecto da vida carregado de contradições semelhantes (analise a religiosidade, por exemplo); será que eles têm algo em comum? O que? Como? Onde?
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